USP - Universidade de São Paulo
Universidade de São Paulo

Deveres e Funções

(Informações extraídas do Decreto 44.074, de 01/07/1999, regulamenta as Ouvidorias do Serviço Público do Estado de São Paulo)

Artigo 1° – Compete aos ouvidores do serviço público:

I. exercer a função de representante do cidadão junto à instituição em que atua
II. agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário
III. facilitar ao máximo o acesso do serviço à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos;
IV. encaminhar a questão ou sugestão apresentadas à área competente, acompanhando a sua apreciação
V. ter livre acesso a todos os setores do órgão onde exerce suas funções, para que possa apurar e propor as soluções requeridas em cada situação
VI. identificar problemas no atendimento do usuário
VII. sugerir soluções de problemas identificados ao dirigente do órgão em que atue
VIII. propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento ao usuário
IX. atuar na prevenção e solução de conflitos
X. estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços públicos
XI. estimular o órgão em que atue a explicar e informar ao usuário sobre os procedimentos adotados até a prestação

Artigo 2° – O Ouvidor deve reportar-se diretamente ao dirigente do órgão no exercício de suas funções e atuar em parceria com os agentes públicos a fim de promover a qualidade do serviço, a busca da eficiência e da austeridade administrativa.

Artigo 3° – O Ouvidor exercerá suas funções com independência e autonomia, sem qualquer ingerência político-partidária, visando garantir os direitos do cidadão usuário do serviço público desempenhando as seguintes prerrogativas:

I. solicitar informações e documentos ao órgão público em que atua
II. participar de reuniões em órgãos e em entidades de proteção aos usuários
III. solicitar esclarecimentos dos funcionários, para poder esclarecer a questão sucitada por um cidadão;
IV. propor modificações nos procedimentos para a melhoria da qualidade
V. formar comitês de usuários, para apurar a opinião do usuário
VI. buscar as eventuais causas da deficiência do serviço, evitando sua repetição

Artigo 4° – Deverá, ainda, o Ouvidor:

I. dar sempre ao cidadão uma resposta à questão apresentada, no menor prazo possível, com clareza e objetividade
II. atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento
III. agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça
IV. zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública
V. resguardar o sigilo das informações.