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O que é?

Em 1999 foi criada uma lei estadual estabelecendo normas básicas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pelo Estado de São Paulo (Lei 10.294 de 20/04/1999, Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Publico do Estado de São Paulo).
Um dos direitos do usuário é o Direito ao Controle Adequado do Serviço. Para assegurar esse direito, serão instituídas em todos os órgãos e entidades prestadoras de serviços públicos no Estado de São Paulo:

a) Ouvidorias
b) Comissões de Ética

As Ouvidorias do Serviço Público também foram regulamentadas em 1999 (Decreto 44.074, de 01/07/1999, regulamenta as Ouvidorias do Serviço Público do Estado de São Paulo)

Uma das funções do “Ouvidor” (conhecido na imprensa como “ombudsman”) é ser um representante do cidadão usuário junto à instituição em que atua. Por outro lado, o Ouvidor tem também o papel de atuar na prevenção e solução de conflitos, e portanto deve atuar com independência e autonomia. Em resumo, a Ouvidoria pode ser considerada um canal entre o usuário e a administração de um órgão público.

Para conhecer com mais detalhes a competência das
Ouvidorias de Serviços Públicos, clique aqui

Para conhecer o
Código de Ética da USP, clique aqui