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O que é a Ouvidoria da USP?

A Ouvidoria de Serviços Públicos na Reitoria da USP foi criada pela Resolução USP 4.827, de 29/03/2001, em cumprimento à Lei no 10.294, de 20/04/1999, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário público do Estado de São Paulo.

Cabe à Ouvidoria de Serviços Públicos da USP avaliar a procedência de sugestões, reclamações e denúncias de natureza administrativa, encaminhando-as às autoridades competentes, visando à:

  • melhoria dos serviços
  • correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação de serviços
  • apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos
  • prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com o direito à informação e à qualidade na prestação dos serviços, na forma da lei;
  • proteção dos direitos dos usuários

O Ouvidor é um docente ou funcionário da USP designado pelo Reitor para exercer a função de ouvidor pelo período mínimo de 1 ano, sendo permitida a recondução.

Em cada um dos campi da USP há um docente ou funcionário da USP, indicado pelo Reitor para colaborar com o Ouvidor na promoção da qualidade dos serviços administrativos prestados pela Universidade.

Os Diretores das Unidades da USP devem indicar um servidor para promover a interligação com a Ouvidoria da USP.

Ouvidor-Geral da USP: Profa. Dra. Maria Hermínia Tavares de Almeida
e-mail: ouvidor@usp.br

Colaborador da ouvidoria geral no campus de São Carlos:
Profa. Dra. Eny Maria Vieira (IQSC)
e-mail: ouvidoria@sc.usp.br

Responsável pela interligação do IQSC-USP com a Ouvidoria da USP:
Profa. Dra. Fernanda Canduri
e-mail: ouvidor@iqsc.usp.br